Dia Mundial do Consumidor

Postado às 11:33
Olá Pessoal, hoje é dia internacional dos direitos do consumidor. Muitas vezes nem sabemos realmente quais são nossos direitos! É bom ficarmos atentos! Acesse AQUI e fique por dentro.

Dicas para o consumidor:

- O consumidor tem o direito de cobrar tudo o que foi anunciado. Se houve erro na propaganda da empresa, esta deve cobrir o que foi ofertado

- O Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor de cláusulas consideradas abusivas, mesmo que ele tenha assinado um contrato.

- As empresas não podem ameaçar ou expor publicamente o cliente que tenha contraído dívidas. Se for cobrada quantia indevida, o consumidor terá direito de receber o que pagou em dobro.

- Venda
casada é crime, ou seja, não é permitido obrigar o consumidor a comprar um produto para ter o direito de adquirir outro.

- Em caso de prestação de serviço com defeito, o fornecedor deve devolver o valor pago, abater o valor do conserto do preço total cobrado ou reparar o dano sem cobrança. O cliente tem o prazo de 30 dias para reclamar produtos e serviços não duráveis, e para os duráveis, 90 dias. Em casos em que o defeito é oculto, ou de difícil percepção, o prazo começa a contar a partir da data da constatação do problema.

- Em compras feitas fora do estabelecimento comercial, no caso de telefones ou internet, o consumidor tem até 7 dias para se arrepender da compra.

Abraços!!!!!


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