Dicas para o consumidor:
- O Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor de cláusulas consideradas abusivas, mesmo que ele tenha assinado um contrato.
- As empresas não podem ameaçar ou expor publicamente o cliente que tenha contraído dívidas. Se for cobrada quantia indevida, o consumidor terá direito de receber o que pagou
- Venda
- Em caso de prestação de serviço com defeito, o fornecedor deve devolver o valor pago, abater o valor do conserto do preço total cobrado ou reparar o dano sem cobrança. O cliente tem o prazo de 30 dias para reclamar produtos e serviços não duráveis, e para os duráveis, 90 dias. Em casos em que o defeito é oculto, ou de difícil percepção, o prazo começa a contar a partir da data da constatação do problema.
- Em compras feitas fora do estabelecimento comercial, no caso de telefones ou internet, o consumidor tem até 7 dias para se arrepender da compra.
Abraços!!!!!
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